• Jul 08, 10
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08/07 | O Plenário aprovou nesta quarta-feira, 7/7, a PEC 89/2003...

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, 7/7, a PEC 89/2003, da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que exclui da relação de punições aplicáveis a magistrados a chamada "aposentadoria por interesse público". A PEC, que na votação em segundo turno recebeu 52 votos favoráveis e nenhum contrário, também permite a perda de cargo do juiz ou membro do MP por decisão de dois terços dos membros do Tribunal ou Conselho ao qual estiver vinculado. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados.

Segundo o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a PEC "abre a possibilidade de o Poder Judiciário promover sua depuração por um processo mais célere que o judicial, afastando, pela via administrativa, magistrados que cometam faltas graves".

Na justificação da proposta, Ideli afirma que a previsão, com caráter de sanção, da aposentadoria de magistrados por interesse público revela-se um absurdo, já que, em lugar de servir como punição aos juízes que cometem graves irregularidades, funciona como verdadeiro prêmio.

A senadora afirma que a vitaliciedade é condição para o exercício da jurisdição de uma forma regular e de acordo com as normas legais, não devendo ser um obstáculo à responsabilização de quem comete desvios funcionais ou crimes.

Apoio unânime

Durante a discussão da matéria, vários senadores parabenizaram a senadora Ideli Salvatti pela iniciativa. Renato Casagrande (PSB-ES) ponderou que o projeto "corrige uma injustiça muito grande".

Demóstenes observou que a proposta "acaba com um privilégio odioso de magistrados e membros do Ministério Público" e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) lembrou que "a aposentadoria compulsória era prêmio para juízes que cometiam delito".

Magno Malta (PR-ES) atentou para o possível efeito benéfico que a nova lei poderá ter ao permitir que "magistrados de má índole" reflitam mais antes de praticarem delitos. Na avaliação de Pedro Simon (PMDB-RS) a aprovação da PEC é marco de uma nova época no Brasil."

 

Fonte: Informativo do Migalhas n. 2.424 de 08/07/2010