• Sep 14, 10
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14/09 | É possível o recolhimento das custas processuais em dia...

 

 

É possível o recolhimento das custas processuais em dia útil posterior, quando o AI for protocolado após o fim do horário de expediente das agências bancárias. A tese foi definida pela Corte Especial do STJ, em julgamento de recurso repetitivo, de acordo com o artigo 543-C do CPC .

Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os demais processos no país que tratem da questão e que estavam com o andamento suspenso em razão do julgamento deste recurso especial representativo no STJ.

No caso analisado, a Brasil Telecom S/A recorreu de decisão do TJ/DF que não conheceu do agravo de instrumento interposto por ausência da comprovação do preparo no ato de interposição do recurso.

Para o relator, ministro Hamilton Carvalhido, é certo que a Brasil Telecom deve comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de não tê-lo por conhecido, em face de deserção. Entretanto, destacou o ministro, o juiz relevará a pena quando o apelante comprovar a existência de justo impedimento em realizar o preparo simultaneamente à interposição do recurso.

"O encerramento do expediente bancário antes do encerramento do expediente forense constitui causa de justo impedimento a afastar a deserção, nos termos do artigo 519 do CPC, desde que, comprovadamente, o recurso seja protocolizado durante o expediente forense, mas após cessado o expediente bancário, e que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente de atividade bancária", afirmou o ministro.

Fonte: Informativo do Migalhas n. 2.470 de 14.set.2010