• Jun 26, 08
  • ADL Advogados
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busca novas formas de aumentar sua arrecadação fiscal para compensar os gastos públicos, muitos decorrentes de sua má gestão. Diante deste contexto, os contribuintes devem estar atentos na preservação seus direitos, evitando alargamento, pelo legislador ou julgador, das hipóteses de incidência tributária.

A problemática ora suscitada questiona a incidência ou não do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma filial, tema muito controvertido entre a doutrina e a jurisprudência, pelas específicas posições adotadas.

Prevê o artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, como fato gerador de ICMS, a realização de operações que resultem na circulação de mercadorias. Assim, o ponto nodal da questão encontra-se no conceito constitucional da operação que resulta circulação econômica de mercadoria, a fim da averiguação dos elementos básicos para configuração do nascimento da obrigação tributária.